Pensão alimentícia em atraso: o nome do devedor pode parar no Serasa, e o processo está mais rápido do que você imagina
Quem deve pensão pode ter o nome negativado por ordem do próprio juiz, e o SERASAJUD deixou esse caminho bem mais rápido.
Poucas pessoas sabem, mas quem deixa de pagar pensão alimentícia pode ter o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, exatamente como aconteceria com uma dívida bancária em atraso. E, graças a uma ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a própria Serasa, esse processo está cada vez mais rápido e automatizado.
Para quem recebe pensão e enfrenta atraso constante, esse é um instrumento ainda pouco explorado, mas com grande potencial de pressionar o pagamento sem depender apenas da prisão civil ou da demora de uma penhora.
O que diz a lei
A possibilidade de negativar o nome de quem deve dinheiro por decisão judicial não é novidade da jurisprudência: está prevista expressamente no Código de Processo Civil desde 2015.
“A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.”
Código de Processo Civil, art. 782, § 3º
A mesma lei garante que essa inscrição não é definitiva: assim que a dívida é paga, a execução é garantida ou o processo é extinto por qualquer outro motivo, a exclusão deve ser feita de imediato (art. 782, § 4º). E o parágrafo seguinte deixa claro que essa possibilidade vale para execuções fundadas em título judicial, o que inclui exatamente o caso de uma pensão alimentícia já fixada por sentença ou por acordo homologado (art. 782, § 5º).
O que o STJ já decidiu
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça esse caminho. Em julgamento relatado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze (REsp 1.835.778), a Terceira Turma decidiu que a inclusão judicial do nome do devedor em cadastros de inadimplentes não depende de o credor comprovar que tentou, antes, negativar por conta própria, administrativamente. Basta o pedido dentro do próprio processo de execução.
O mesmo tribunal já reconheceu, em outros julgados, que essa medida é especialmente adequada quando está em jogo o interesse do alimentando (em regra, o filho credor da pensão), justamente pelo seu caráter de pressão para o pagamento, sem o rigor e a demora do rito que pode levar à prisão civil.
A ferramenta que agilizou tudo: o SERASAJUD
O que antes dependia de ofícios, prazos e burocracia entre o cartório judicial e a Serasa, hoje passa por um sistema de transmissão eletrônica direta entre o Judiciário e a Serasa: o SERASAJUD. Criado a partir de acordos de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, os tribunais estaduais e a Serasa Experian, o sistema permite que o próprio Judiciário envie a ordem de inclusão do nome do devedor diretamente à base da Serasa, sem intermediários manuais.
Na prática, isso significa que, uma vez que o juiz defere o pedido de inclusão do devedor de alimentos no cadastro de inadimplentes, a efetivação da negativação tende a ser bem mais rápida do que era há alguns anos, quando dependia de comunicação manual entre cartório e instituição.
Como funciona na prática
- A pensão precisa estar formalizada. Fixada por sentença, decisão judicial ou acordo homologado. Não é possível negativar com base em valor combinado apenas informalmente entre as partes.
- É necessário haver atraso e, em regra, um processo de execução de alimentos já em curso.
- O credor, por meio de advogado, faz o requerimento ao juiz, pedindo a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, com base no art. 782, §§ 3º e 5º, do CPC.
- O juiz analisa o pedido e, se deferir, a ordem é transmitida eletronicamente à Serasa.
- A inscrição é cancelada automaticamente assim que a dívida é quitada ou a execução é extinta por outro motivo.
Negativação não substitui a execução, ela reforça
É importante entender que a negativação do nome não é alternativa à execução de alimentos: é um instrumento adicional, que pode ser pedido junto com a execução, seja pelo rito que pode levar à prisão civil, seja pelo rito expropriatório, com penhora de bens ou de salário. A ideia é somar mecanismos de pressão, aumentando as chances de o devedor regularizar a situação sem que o processo se arraste indefinidamente.
Para quem só conhece a prisão civil como “arma” contra o não pagamento de pensão, essa é uma ferramenta que, na prática, costuma incomodar o devedor de forma mais imediata: nome negativado dificulta financiamento, abertura de conta, parcelamento de compras e uma série de outras situações do dia a dia.
Perguntas frequentes
O nome pode ser negativado sem uma execução em andamento?
Em regra, não. É preciso que exista uma pensão formalizada, em atraso, e um processo (via de regra de execução) em que o pedido seja formulado ao juiz.
A negativação afeta outros aspectos da vida do devedor, além do crédito?
Sim. Nome negativado costuma dificultar financiamentos, abertura de conta e compras parceladas, o que aumenta a pressão para a regularização.
É preciso esperar a prisão civil para pedir a negativação?
Não. São medidas distintas e podem ser buscadas em conjunto, conforme a estratégia mais adequada ao caso.
Vale a pena para o seu caso?
Cada processo de alimentos tem particularidades: valor da dívida, tempo de atraso, situação do devedor, e até a urgência da situação da criança ou adolescente envolvido. Avaliar se o pedido de negativação é o caminho mais eficaz, isoladamente ou em conjunto com outras medidas, exige análise do caso concreto.
Se você é credor de pensão alimentícia e enfrenta atraso recorrente, vale a pena buscar orientação jurídica para entender quais ferramentas, entre elas a negativação via SERASAJUD, fazem sentido para pressionar o pagamento e resolver a situação com mais agilidade.
Este artigo faz parte da área Família e Sucessões.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso.
