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Família · Pensão alimentícia

Ele não paga a pensão e diz que não tem como: a Justiça pode suspender a CNH e o passaporte do devedor

Quando a penhora não encontra bens e a prisão civil isolada não resolve, o Código de Processo Civil permite outras medidas de pressão, mas o STJ já fixou limites claros para o seu uso.

Quando a pensão atrasa e o devedor nunca tem nada em nome dele

É uma rotina conhecida de quem cria os filhos sozinho: organizar a casa, a escola, o médico e o mercado contando com aquele valor da pensão todo mês. Quando o pagamento atrasa ou simplesmente para, a resposta mais comum de quem deve é sempre parecida: “não tenho como pagar”, “estou desempregado”, “não tenho nada no meu nome”. Ao mesmo tempo, na prática, essa mesma pessoa continua trabalhando, dirigindo o próprio carro, viajando e levando a vida normalmente. A busca por bens para penhorar não encontra nada, porque, no papel, o devedor realmente não tem patrimônio registrado.

Essa situação desgasta quem depende daquele dinheiro para sustentar os filhos e também a confiança na própria Justiça. Mas a lei prevê caminhos além da simples penhora, pensados justamente para esse tipo de devedor: alguém que tem condições de pagar, mas se organiza para não ser alcançado pelos meios comuns de cobrança.

A prisão civil não é a única ferramenta da lei

O caminho mais conhecido para cobrar pensão atrasada é a prisão civil, prevista no art. 528 do Código de Processo Civil. Intimado a pagar em três dias, se o devedor não paga, não comprova o pagamento nem justifica a impossibilidade, o juiz pode decretar a prisão por um prazo de um a três meses, cumprida em regime fechado e separado dos presos comuns, por se tratar de prisão civil.

Esse rito, porém, tem um limite importante: ele serve para cobrar as três últimas parcelas vencidas antes do pedido de execução e as que forem vencendo durante o processo, não a dívida acumulada ao longo de anos. E, na prática, uma parte dos devedores só organiza o pagamento enquanto a prisão é uma ameaça real, voltando a atrasar depois de solto. Quando isso se repete, ou quando o devedor esconde patrimônio de um jeito que a prisão isolada não resolve, a execução de alimentos pode buscar outros instrumentos previstos no próprio Código de Processo Civil.

O que o STJ decidiu sobre suspender CNH e passaporte

O art. 139, inciso IV, do CPC dá ao juiz o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de uma decisão judicial. Com base nesse dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em outros tipos de cobrança, que medidas como a suspensão da carteira de habilitação (CNH) podem ser usadas para pressionar quem deve, afirmando que esse tipo de instrumento serve para fazer o devedor regularizar débitos de qualquer natureza, não apenas um tipo específico de dívida.

Em dezembro de 2025, a Segunda Seção do STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1137 (relatoria do ministro Marco Buzzi), organizou e deu mais segurança a esse entendimento. A tese fixada diz que esses meios atípicos só são cabíveis se, cumulativamente: forem usados de forma subsidiária, depois de tentados os meios comuns de cobrança; a decisão trouxer fundamentação específica para aquele caso; forem observados a proporcionalidade e a razoabilidade; o devedor tiver garantido o direito de se manifestar antes da decisão; e a medida tiver um prazo de vigência definido, nunca por tempo indeterminado. É esse mesmo raciocínio, o de usar instrumentos de pressão proporcionais quando a cobrança comum já fracassou, que vem orientando também decisões de juízes de família em execuções de alimentos mais resistentes, ainda que a tese do STJ tenha sido fixada em um caso de execução civil comum.

Não é automático: o que precisa ser provado

Pedir a suspensão da CNH ou a retenção do passaporte de quem deve pensão não é um atalho simples, nem funciona em qualquer caso. O pedido precisa demonstrar que os meios típicos (penhora de bens, bloqueio de contas e valores, inclusão do nome em cadastros de inadimplentes) já foram tentados sem sucesso, e que a medida pedida tem efeito prático real sobre aquele devedor específico.

Suspender a CNH de quem não depende do carro para trabalhar ou se locomover, por exemplo, tende a não convencer o juiz, porque se tornaria apenas uma punição sem utilidade prática, o que a lei não autoriza. Já quando o carro e as viagens fazem parte da rotina do devedor, a medida tem mais chance de surtir o efeito de pressioná-lo a pagar, dentro do prazo e das condições que o próprio juiz fixar.

O que fazer se você está nessa situação

Quem está há meses sem receber a pensão, e já tentou os caminhos mais simples sem resultado, deve reunir a documentação da dívida: cálculo atualizado das parcelas em aberto, comprovantes das tentativas de cobrança já feitas e qualquer indício de que o devedor tem condições de pagar, mas se organiza para não ser alcançado (um padrão de vida incompatível com a alegação de que não tem dinheiro, por exemplo). Esse material é o que vai sustentar, diante do juiz, o pedido de uma medida mais forte.

Não pagar a pensão dos filhos não pode ser apenas uma questão de esperar o tempo passar, nem depender só da sorte de encontrar um bem para penhorar. A lei prevê instrumentos para isso, cada um com seus próprios requisitos, e vale a pena buscar orientação jurídica para entender qual deles cabe no caso concreto.

Este artigo faz parte da área Família e Sucessões.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso.

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