Netto Garzarro, advogado WhatsApp
Área de atuação · Cobrança e Execução

Advogado de cobrança e execução em Estiva Gerbi e Mogi Guaçu

Quem tem dinheiro a receber precisa de um caminho que chegue ao patrimônio do devedor. Eu escolho a via certa para cada documento (execução, monitória ou cumprimento de sentença) e uso as ferramentas de busca de bens que a lei permite.

Netto Garzarro · OAB/SP 509.012 · Atendimento em Estiva Gerbi, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Itapira, Conchal, Aguaí e Engenheiro Coelho, e online em todo o Brasil

Você está passando por isso?

Emprestou dinheiro ou vendeu e não recebeu.

Como eu ajudo: Escolha da via certa (execução, monitória ou cumprimento de sentença) conforme o documento que você tem.

O devedor diz que não tem nada no nome.

Como eu ajudo: Pesquisa patrimonial e bloqueio de valores e veículos pelos sistemas do Judiciário.

Prefere receber sem anos de processo.

Como eu ajudo: Notificação e proposta de acordo extrajudicial com garantias de cumprimento.

O que eu faço nessa área

  • Cheque, nota promissória ou contrato assinado não pago
  • Dívida provada só por mensagens ou e-mails (ação monitória)
  • Sentença que ninguém cumpriu
  • Aluguéis e acordos descumpridos
  • Pesquisa de bens e bloqueio de valores
  • Acordo extrajudicial com o devedor

Como funciona o atendimento

  1. Você conta o caso pelo WhatsApp, por áudio ou por escrito, no seu tempo.
  2. Você envia os documentos por foto. A lista abaixo ajuda a separar o que costuma ser pedido.
  3. Eu analiso e explico os caminhos, com os prós e contras de cada um, em linguagem simples.
  4. Se você decidir seguir, eu cuido do processo e mantenho você informado de cada etapa.

Documentos que costumam ser pedidos

  • O documento da dívida (contrato, cheque, nota, confissão)
  • Comprovantes de pagamento parciais
  • Conversas e cobranças já feitas
  • Dados do devedor (CPF ou CNPJ, endereço)

Perguntas frequentes

Tenho um contrato assinado e não recebi. Preciso de um processo longo?

Nem sempre. Documentos como cheque, nota promissória e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas são títulos executivos (Código de Processo Civil, art. 784) e permitem cobrar direto na execução, sem discutir primeiro se a dívida existe.

E se eu só tenho conversas de WhatsApp provando a dívida?

Nesse caso costuma caber a ação monitória (Código de Processo Civil, art. 700), que serve para quem tem prova escrita da dívida, mas não tem um título executivo.

E se o devedor diz que não tem nada no nome?

A Justiça pode bloquear valores em contas (Sisbajud), localizar veículos (Renajud) e incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Em casos específicos, cabem medidas como a suspensão da CNH, dentro dos limites fixados pelo STJ (Tema 1.137).

Existe prazo para cobrar?

Existe, e ele muda conforme o documento e o tipo de dívida. Por isso vale agir logo: dívida antiga pode estar prescrita.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual; nenhuma informação desta página é promessa de resultado.

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