Advogado de cobrança e execução em Estiva Gerbi e Mogi Guaçu
Quem tem dinheiro a receber precisa de um caminho que chegue ao patrimônio do devedor. Eu escolho a via certa para cada documento (execução, monitória ou cumprimento de sentença) e uso as ferramentas de busca de bens que a lei permite.
Netto Garzarro · OAB/SP 509.012 · Atendimento em Estiva Gerbi, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Itapira, Conchal, Aguaí e Engenheiro Coelho, e online em todo o Brasil
Você está passando por isso?
Emprestou dinheiro ou vendeu e não recebeu.
Como eu ajudo: Escolha da via certa (execução, monitória ou cumprimento de sentença) conforme o documento que você tem.
O devedor diz que não tem nada no nome.
Como eu ajudo: Pesquisa patrimonial e bloqueio de valores e veículos pelos sistemas do Judiciário.
Prefere receber sem anos de processo.
Como eu ajudo: Notificação e proposta de acordo extrajudicial com garantias de cumprimento.
O que eu faço nessa área
- Cheque, nota promissória ou contrato assinado não pago
- Dívida provada só por mensagens ou e-mails (ação monitória)
- Sentença que ninguém cumpriu
- Aluguéis e acordos descumpridos
- Pesquisa de bens e bloqueio de valores
- Acordo extrajudicial com o devedor
Como funciona o atendimento
- Você conta o caso pelo WhatsApp, por áudio ou por escrito, no seu tempo.
- Você envia os documentos por foto. A lista abaixo ajuda a separar o que costuma ser pedido.
- Eu analiso e explico os caminhos, com os prós e contras de cada um, em linguagem simples.
- Se você decidir seguir, eu cuido do processo e mantenho você informado de cada etapa.
Documentos que costumam ser pedidos
- O documento da dívida (contrato, cheque, nota, confissão)
- Comprovantes de pagamento parciais
- Conversas e cobranças já feitas
- Dados do devedor (CPF ou CNPJ, endereço)
Perguntas frequentes
Tenho um contrato assinado e não recebi. Preciso de um processo longo?
Nem sempre. Documentos como cheque, nota promissória e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas são títulos executivos (Código de Processo Civil, art. 784) e permitem cobrar direto na execução, sem discutir primeiro se a dívida existe.
E se eu só tenho conversas de WhatsApp provando a dívida?
Nesse caso costuma caber a ação monitória (Código de Processo Civil, art. 700), que serve para quem tem prova escrita da dívida, mas não tem um título executivo.
E se o devedor diz que não tem nada no nome?
A Justiça pode bloquear valores em contas (Sisbajud), localizar veículos (Renajud) e incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Em casos específicos, cabem medidas como a suspensão da CNH, dentro dos limites fixados pelo STJ (Tema 1.137).
Existe prazo para cobrar?
Existe, e ele muda conforme o documento e o tipo de dívida. Por isso vale agir logo: dívida antiga pode estar prescrita.
Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual; nenhuma informação desta página é promessa de resultado.
