O cartão que parecia empréstimo: por que o consignado nunca diminui
RMC e RCC são cartões de crédito descontados direto do benefício do INSS, não empréstimos comuns. Entenda por que a dívida parece “andar em círculos”.
Boa parte do que chega ao escritório começa com um desconto no benefício que a pessoa não reconhece. Eu analiso os contratos, o extrato do INSS e a conta para separar o que foi contratado do que não foi, e o que pode ser discutido e devolvido.
Netto Garzarro · OAB/SP 509.012 · Atendimento em Estiva Gerbi, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Itapira, Conchal, Aguaí e Engenheiro Coelho, e online em todo o Brasil
Aparece um desconto no benefício que ninguém da família reconhece.
Como eu ajudo: Auditoria do extrato do INSS e dos contratos para separar o que foi contratado do que não foi, com pedido de suspensão e devolução.
A parcela do “empréstimo” nunca acaba e o saldo não diminui.
Como eu ajudo: Verificação se o contrato é cartão RMC ou RCC e do que pode ser discutido, conforme o andamento do Tema 1.414 no STJ.
Caiu em golpe do Pix, do boleto ou do falso advogado.
Como eu ajudo: Acionamento do MED, boletim de ocorrência e análise da responsabilidade do banco pela falha de segurança.
O salário inteiro já vai embora em dívidas.
Como eu ajudo: Avaliação de superendividamento e da repactuação de dívidas prevista na Lei 14.181/2021.
Baixe no Meu INSS o extrato de empréstimos consignados, registre reclamação no banco e guarde o protocolo. Se houve fraude, faça boletim de ocorrência. A Justiça pode determinar a suspensão dos descontos e a devolução dos valores, que pode ser em dobro conforme o caso (Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único).
O consignado comum tem parcelas e prazo para acabar. O RMC e o RCC são cartões de crédito: o desconto mensal costuma pagar só o mínimo da fatura, e a dívida pode se arrastar por anos. O tema está em julgamento no STJ (Tema 1.414).
Depende do caso. Existe o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, que deve ser acionado no próprio banco o quanto antes. E o STJ entende que o banco responde por fraudes de terceiros ligadas às suas operações (Súmula 479), o que se analisa caso a caso.
Em regra, sim. Para o STJ, a inscrição indevida gera dano moral presumido. A exceção é quando a pessoa já tinha outra negativação legítima no mesmo período (Súmula 385).
Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual; nenhuma informação desta página é promessa de resultado.
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