O cartão que parecia empréstimo: por que a parcela do consignado nunca parece diminuir
RMC e RCC são cartões de crédito descontados direto do benefício, não empréstimos comuns, e essa diferença explica por que tantos aposentados só percebem o problema anos depois.
Uma dívida que não anda
Não é raro um filho ou uma filha, ao ajudar o pai ou a mãe aposentados a organizar as contas do mês, notar algo estranho: existe um desconto mensal no benefício do INSS há anos, sempre parecido, e o saldo devedor nunca parece diminuir de fato. Ao procurar o contrato, descobre-se que não se trata de um empréstimo consignado comum, mas de um cartão de crédito, conhecido como RMC (Reserva de Margem Consignável) ou RCC (Reserva de Cartão Consignado, ligada ao chamado cartão de benefício).
A confusão é comum e, em muitos casos, foi favorecida pela própria forma como o produto foi oferecido: o dinheiro cai na conta como se fosse o valor de um empréstimo, com um desconto fixo mensal, e a pessoa nunca chega a usar o cartão físico para fazer compras. Só que, tecnicamente, aquele “empréstimo” é, na prática, o pagamento mínimo da fatura de um cartão de crédito, que pode se renovar indefinidamente se o titular não tomar nenhuma providência.
O que a lei diz sobre RMC e RCC
O Código de Defesa do Consumidor exige que toda instituição financeira informe o consumidor, de forma clara e adequada, sobre as características essenciais do produto que está contratando, entre elas o preço e as condições de pagamento (art. 6º, inciso III, do CDC). Quando o contrato é apresentado a um aposentado como se fosse um empréstimo simples, sem deixar claro que na verdade se trata de um cartão de crédito consignado, essa informação essencial pode não ter sido cumprida.
Essa distinção importa na prática porque o empréstimo consignado comum tem prazo e parcelas fixas, que se encerram quando o contrato é liquidado. Já o cartão consignado funciona como um cartão de crédito qualquer: o desconto mensal costuma corresponder ao pagamento mínimo da fatura, e o saldo pode continuar sendo corrigido por encargos enquanto não for pago o valor total, o que faz a dívida parecer “andar em círculos” por anos.
O que os tribunais têm decidido
Diante do grande número de ações discutindo a validade desses contratos, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.414 como recurso repetitivo, para decidir, de forma uniforme, quando esses contratos podem ser considerados irregulares por falha no dever de informação, e quais as consequências nesses casos, entre elas a conversão do cartão em empréstimo comum e a possível restituição de valores.
Por causa dessa afetação, o próprio STJ determinou, em março de 2026, a suspensão nacional dos processos que discutem esse tema, para evitar decisões conflitantes entre os tribunais enquanto a questão não é julgada de forma definitiva. Isso não significa, porém, que o consumidor perdeu o direito de buscar a Justiça: é possível ajuizar a ação normalmente, que ficará aguardando a definição do STJ, ressalvados os casos de urgência, que podem ser analisados mesmo durante a suspensão.
O que muda com a nova lei do INSS
Em 2026, o governo editou a Medida Provisória nº 1.355/2026, que trata justamente da reserva de margem para cartão consignado (RMC) e cartão de benefício (RCC) dos beneficiários do INSS. A norma prevê uma redução progressiva do limite desses cartões nos próximos anos, até a vedação total dessas modalidades.
É importante entender, porém, que essa mudança olha para frente: ela regula os novos contratos e o limite disponível a partir de sua vigência, mas os contratos já firmados antes das novas regras seguem, em princípio, pelas condições originais até serem quitados ou encerrados. Ou seja, quem já está pagando um RMC ou RCC antigo não tem, apenas por causa da nova lei, o problema resolvido automaticamente: a análise sobre eventual abuso continua dependendo do caso concreto.
O que fazer diante desse tipo de cartão
Antes de qualquer outra providência, vale reunir os documentos que mostram a real natureza do desconto: o extrato de pagamentos do benefício (o HISCRE, disponível no site ou aplicativo Meu INSS), o contrato assinado e, se possível, as faturas do cartão. Esses documentos permitem verificar, entre outras coisas, se o desconto corresponde de fato ao pagamento mínimo de uma fatura de cartão e desde quando ele vem sendo feito.
Também é possível registrar reclamação administrativa, seja diretamente com a instituição financeira, seja pelos canais do Banco Central ou do Procon, pedindo esclarecimento sobre a natureza do produto e a possibilidade de encerramento. Quando a via administrativa não resolve, ou quando já existe um valor relevante descontado ao longo dos anos, a orientação de um advogado ajuda a entender se, no caso concreto, há espaço para questionar o contrato e discutir a devolução dos valores pagos indevidamente.
Este artigo faz parte da área Bancos e Dívidas.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso.
