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Bancos · Golpe do PIX

Caiu no golpe do PIX? Existe uma janela de dias para reaver o dinheiro, e poucos sabem como usá-la

Entenda como funciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central e o passo a passo para tentar recuperar valores enviados por fraude.

O procedimento que muita gente não conhece

Depois de cair em um golpe pelo PIX, a primeira reação costuma ser de desespero, como se o dinheiro tivesse simplesmente desaparecido. Mas existe, desde 2021, um procedimento formal do Banco Central chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado justamente para dar uma chance real de recuperação a quem foi vítima de fraude comprovada, sem precisar entrar na Justiça de imediato.

O que mudou com o MED 2.0

Desde 2 de fevereiro de 2026, está em vigor uma versão atualizada do mecanismo, regulada pela Resolução BCB nº 493/2025. As mudanças mais relevantes: o prazo para acionar o MED passou de 80 horas para 80 dias corridos após a operação; o rastreamento passou a acompanhar toda a cadeia de contas que receberam o valor, não apenas a primeira; e, quando a fraude é confirmada e ainda há saldo disponível, a devolução deve ocorrer em até 96 horas.

Passo a passo para acionar o MED

Reúna as provas disponíveis: comprovantes da transação, prints de conversas, e-mails ou mensagens que evidenciem a fraude. Registre um boletim de ocorrência, presencial ou eletrônico. Em seguida, acione o próprio banco pelo aplicativo, internet banking ou agência, relatando data, valor e a natureza da fraude, o quanto antes, dentro do prazo de 80 dias corridos. A partir daí, a notificação entre instituições deve ser aberta em até 30 minutos, e a análise entre os bancos envolvidos tem até 7 dias corridos para ser concluída.

E se o banco negar a devolução?

Nem toda fraude é reconhecida de primeira pelo banco, e o valor pode já ter sido movimentado pelo golpista antes da devolução ser possível. Nesses casos, vale avaliar a responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação do serviço (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor), com possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor (artigo 6º, inciso VIII, do mesmo código) em uma eventual ação judicial.

O prazo do MED corre a partir da data da operação, não do momento em que a vítima percebe o golpe. Por isso, quanto antes agir, maior a chance de recuperação.

Este artigo faz parte da área Bancos e Dívidas.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso.

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