Seu pai, sua mãe ou seu cônjuge não conseguem mais decidir por si? A lei chama isso de curatela
Quando um AVC, o Alzheimer ou outra condição grave impede alguém de assinar documentos, movimentar o próprio dinheiro ou autorizar um tratamento, a lei prevê um caminho para a família agir dentro das regras, sem apagar a vontade de quem está sendo protegido.
Quando a doença chega e ninguém sabe por onde começar
É uma situação que muitas famílias enfrentam de um dia para o outro: o pai, a mãe ou o cônjuge sofre um AVC, recebe o diagnóstico de uma demência avançada ou atravessa qualquer outra condição que o impeça de se expressar com clareza. De repente, alguém precisa sacar o benefício do INSS daquela pessoa, assinar um contrato, vender um bem ou autorizar um procedimento médico, e o banco, o cartório ou o próprio hospital recusam, porque, para a lei, só quem está lá, consciente e capaz, pode decidir sobre a própria vida. A família se vê num impasse: cuidar de quem ama, sem ter, no papel, autorização para agir em nome dessa pessoa.
O que é a curatela e quem a lei chama primeiro
O Código Civil prevê que estão sujeitas a curatela, entre outras situações, as pessoas que, por causa transitória ou permanente, não conseguem exprimir sua vontade (art. 1.767, I). É exatamente o quadro de quem teve um AVC grave, está em coma ou tem uma demência em estágio avançado. Para esses casos, a própria lei já indica quem deve assumir a função de curador: o cônjuge ou companheiro que não esteja separado judicialmente ou de fato é, por força de lei, curador do outro quando este for interditado, e, na falta de cônjuge ou companheiro, a função passa a pai ou mãe (art. 1.775 e parágrafo primeiro do Código Civil). O Código de Processo Civil, por sua vez, lista quem pode levar o caso à Justiça: o cônjuge ou companheiro, os parentes, o tutor, o representante da instituição onde a pessoa esteja abrigada e, de forma residual, o Ministério Público (art. 747).
A curatela não apaga a pessoa, só organiza alguns atos
Um medo comum nessas famílias é o de que pedir a curatela signifique tratar o parente como alguém sem vontade nenhuma, incapaz de tudo. Não é assim que a lei trata o tema desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A curatela afeta apenas os atos de natureza patrimonial e negocial, como movimentar contas, vender bens ou assinar contratos: ela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/2015, art. 85 e parágrafo primeiro). A própria sentença que decreta a curatela precisa fixar esses limites de forma individualizada, considerando o estado da pessoa e levando em conta suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências (Código de Processo Civil, art. 755), porque a lei trata a curatela como medida extraordinária, que só se justifica na medida certa para proteger quem precisa, nunca mais do que isso.
Quando não dá para esperar o processo terminar
Entre o pedido de curatela e a sentença final, o processo pode levar meses, e nem sempre a família tem esse tempo: um benefício parado, uma cirurgia que precisa de autorização, uma conta que precisa ser movimentada para pagar o próprio tratamento do idoso. Para essas situações, o Código de Processo Civil permite que o juiz, reconhecendo a urgência, nomeie um curador provisório já no início do processo, para a prática de atos determinados, enquanto o restante da ação segue seu curso (art. 749, parágrafo único). Também existe, para quadros mais leves, em que a pessoa ainda consegue manifestar sua vontade mas precisa de apoio para alguns atos, a chamada tomada de decisão apoiada, pensada justamente para que quem ainda tem autonomia para decidir, com algum auxílio, não precise passar pela curatela, que é mais ampla.
O que fazer
O primeiro passo é reunir um relatório médico atual e detalhado, que descreva com clareza a condição e a incapacidade de exprimir vontade, documento essencial para qualquer pedido de curatela. Em seguida, cabe identificar quem, entre o cônjuge, o companheiro ou os parentes, vai assumir a função de curador, e se existe algum ato urgente pendente que justifique pedir a nomeação provisória desde o início. Esperar demais, torcendo para que algum banco ou cartório abra uma exceção, normalmente só adia e complica o problema. A curatela existe para dar à família um caminho legal de cuidar de quem ama, com segurança jurídica, e vale buscar orientação de um advogado para entender qual é o passo certo diante da situação concreta de cada família.
Este artigo faz parte da área Família e Sucessões.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso.
