Netto Garzarro, advogado WhatsApp
Área de atuação · Família e Sucessões

Advogado de família em Estiva Gerbi e Mogi Guaçu

Quando o problema é dentro de casa, a pessoa precisa de alguém que explique com calma o que a lei permite e conduza o processo sem aumentar o conflito. Eu atendo divórcio, partilha, guarda, convivência, pensão alimentícia e curatela, com a explicação de cada etapa em linguagem simples.

Netto Garzarro · OAB/SP 509.012 · Atendimento em Estiva Gerbi, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Itapira, Conchal, Aguaí e Engenheiro Coelho, e online em todo o Brasil

Você está passando por isso?

O outro genitor parou de pagar a pensão e diz que não tem como.

Como eu ajudo: Cobrança pelo rito certo para o seu caso: prisão civil das parcelas recentes, penhora de valores, negativação e, quando cabível, medidas como suspensão da CNH.

A separação já aconteceu de fato, mas nada foi resolvido no papel.

Como eu ajudo: Divórcio e partilha organizados, no cartório quando a lei permite ou na Justiça, com guarda, convivência e pensão definidas de forma clara.

Pai, mãe ou cônjuge não consegue mais assinar nem sacar o benefício.

Como eu ajudo: Pedido de curatela com curador provisório quando há urgência, para a família voltar a cuidar das contas e dos tratamentos.

Os avós foram afastados do convívio com os netos.

Como eu ajudo: Pedido de convivência avoenga, com foco no interesse da criança e em um calendário possível para todos.

O que eu faço nessa área

  • Divórcio consensual ou litigioso, no cartório ou na Justiça
  • Partilha de bens e imóvel que ficou em nome dos dois
  • Guarda, convivência (visitas) e mudança de cidade com os filhos
  • Pensão alimentícia: pedir, revisar, exonerar ou cobrar a atrasada
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Curatela de pai, mãe ou cônjuge que não consegue mais decidir por si
  • Alvará judicial para liberar valores de quem faleceu
  • Investigação de paternidade e convivência com os avós

Assista: eu explico em poucos minutos

Vídeos publicados no Instagram @nettogarzarro.adv.

Como funciona o atendimento

  1. Você conta o caso pelo WhatsApp, por áudio ou por escrito, no seu tempo.
  2. Você envia os documentos por foto. A lista abaixo ajuda a separar o que costuma ser pedido.
  3. Eu analiso e explico os caminhos, com os prós e contras de cada um, em linguagem simples.
  4. Se você decidir seguir, eu cuido do processo e mantenho você informado de cada etapa.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento ou prova da união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovantes de renda e de despesas dos filhos
  • Documentos dos bens (matrícula, documento do veículo, extratos)
  • Sentença ou acordo anterior, se houver

Perguntas frequentes

Dá para fazer o divórcio sem processo na Justiça?

Em muitos casos, sim. Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública no cartório, sempre com advogado. Se houver filhos menores ou incapazes, as questões deles (guarda, convivência e pensão) precisam estar resolvidas na Justiça antes.

A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Os 30% são apenas uma referência comum nos acordos.

Quem não paga a pensão pode ser preso?

Pode. O Código de Processo Civil (art. 528) permite a prisão civil do devedor pelas três últimas parcelas vencidas antes da cobrança e pelas que vencerem durante o processo. Além disso, é possível penhorar valores e incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

A guarda compartilhada é a regra?

Sim. Quando os dois genitores estão aptos, a lei manda aplicar a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não a deseja ou se houver risco de violência doméstica (Código Civil, art. 1.584, § 2º). Guarda compartilhada não significa dividir o tempo em metades exatas.

Quem pode pedir a curatela de um familiar?

O cônjuge ou companheiro, os parentes, o tutor e o representante da instituição onde a pessoa está abrigada; o Ministério Público, em casos específicos (Código de Processo Civil, art. 747). Em situação urgente, o juiz pode nomear um curador provisório já no início do processo.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual; nenhuma informação desta página é promessa de resultado.

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