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Consumidor · Viagens

Comprou uma cota de resort em viagem e virou refém da taxa de manutenção? Veja como cancelar

Contratos de multipropriedade vendidos durante viagens têm sido cancelados pela Justiça quando a venda é agressiva ou as informações, incompletas.

A cena mais comum desse tipo de contrato

A família está de férias, em Gramado, no litoral, em qualquer destino turístico, e é convidada para conhecer um resort ou participar de uma apresentação “sem compromisso”. No embalo da viagem, decide assinar a compra de uma “cota”: uma ou duas semanas de uso do imóvel por ano, para sempre. Meses depois, chega a cobrança de uma taxa de manutenção anual, e a pessoa percebe que dificilmente vai usar aquilo todo ano, mas também não sabe como sair do contrato.

O que é, de fato, essa “cota”

Esse produto se chama multipropriedade (ou, no termo mais usado no exterior, timeshare), e é regulado desde 2018 pela Lei 13.777, que incluiu os artigos 1.358-B a 1.358-U no Código Civil. Cada comprador se torna titular de uma fração de tempo de uso exclusivo do imóvel dentro de um condomínio maior, geralmente uma semana específica por ano, todos os anos, por prazo indeterminado ou muito longo.

A obrigação que pega muita gente de surpresa

A lei deixa claro que o multiproprietário deve pagar a contribuição de manutenção referente à sua fração de tempo mesmo quando não usa o imóvel naquele ano. Diferente de uma assinatura de streaming, que se cancela simplesmente deixando de pagar, o vínculo de multipropriedade é contratual e, em regra, persiste até que seja formalmente rescindido, o que costuma surpreender quem assinou sem essa informação clara na hora da venda.

Quando dá para cancelar

Se a venda ocorreu fora do estabelecimento comercial (durante uma apresentação em um evento, uma abordagem no hotel, uma viagem), o consumidor tem direito de arrependimento em até 7 dias após a assinatura ou o recebimento do contrato, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Passado esse prazo, ainda é possível discutir judicialmente a nulidade de cláusulas abusivas, como informação insuficiente sobre o valor real da taxa de manutenção ao longo dos anos, venda casada com outros produtos, ou promessas de valorização e revenda fácil que não se confirmam na prática.

Antes de assinar um contrato desse tipo durante uma viagem, vale levar a proposta para casa e analisar com calma; para quem já assinou e se arrependeu, o primeiro passo é reunir todo o material recebido na venda, inclusive o que foi prometido verbalmente.

Este artigo faz parte da área Saúde, Viagem e Serviços.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso.

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